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Operações liquidadas em espécie devem ser declaradas à Receita Federal

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 1761/17 instituindo a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME). A DME entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018.

 

Estão obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

 

A DME deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da DME”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no sítio da RFB na Internet e deverá ser assinada digitalmente pela pessoa física ou pelo representante legal da pessoa jurídica, por meio de certificado digital válido, a fim de garantir a autoria do documento digital.

 

A não apresentação ou a apresentação fora do prazo da DME incorrerá em multa de R$ 100,00 (cem reais), no caso de pessoa física, e de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), no caso de pessoa jurídica, por cada mês de atraso na entrega.